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1 – INTRODUÇÃO

 

O presente informativo apresenta as principais informações do município de Presidente Figueiredo com destaque para sua localização, breve histórico, informações gerais, potencial turístico, meio ambiente com suas unidades de conservação entre outras. Atualmente, é considerado um dos principais destinos turísticos do Estado do Amazonas.


 

2 – MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO – “Terra das Cachoeiras”

 

A Amazônia, maior floresta tropical do planeta, insere em sua grandiosa área o município de Presidente Figueiredo com uma infinidade de monumentos cênicos no norte do Estado Amazonas. Distante 107 km de Manaus é cortado pela Rodovia Federal BR – 174, (Manaus/Boa Vista), a qual integra a região ao Caribe e à América do Norte entre os rios Urubu(KM 100) e Alalau(270), sendo o acesso mais viável, com duração média de 01h40min.  

 

O Município de Presidente Figueiredo tem seu nome em homenagem ao primeiro Presidente da Província do Estado do Amazonas, “João Batista de Figueiredo Terreiro Aranha”.

 

Em 10 de dezembro de 1981, através da Emenda Constitucional nº 12, o governo do estado constitue 15 novos municípios incluindo Presidente Figueiredo.

 Em 25 de fevereiro de 1982 o Decreto nº 6.158 estabelece os limites territoriais para os municípios existentes e os 15 novos municípios, bem como, dá poderes para organização das eleições municipais, estas ocorreram no dia 15 de novembro de 1982, sendo eleito para o Poder Executivo o Senhor Mário Jorge Gomes da Costa como Prefeito e Floriano Maia Viga como Vice-Prefeito e para o Poder Legislativo os vereadores: Marlene de Souza, Aluízio Silva do Nascimento, Manoel Batista Sobral, Montenegro da Silva, José Sampaio de Souza, João Justino dos Santos Filho e Antonio de Paula Nunes Neto, os quais tomaram posse no dia 01 de fevereiro de 1983.

 

Em 24 de outubro de 1984 o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a representação nº 1.211 e declarou a inconstitucionalidade do Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 12 do Decreto nº 6.158 e do Artigo 1º da Emenda Constitucional nº 17/83, conforme teor do Artigo 14 da Constituição Federal inserido no Caput III dos Estados e Municípios do Titulo I da Organização Social.

 

De acordo com a Lei complementar Federal nº 49 de 27 de junho de 1985 e o Decreto nº 8.748 de 2 de julho de 1985, retornam a condição legal dos municípios extintos considerando instalados para todos os fins os municípios criados até 31.12.1981.

 

Em 23 de outubro de 1985 por força da Lei nº 1.707 foram definidos os limites dos municípios do Estado do Amazonas, a qual se refere também os municípios desmembrados para constituir “Presidente Figueiredo”, a saber: Itapiranga, Novo Ayrão, Silves e Urucará. Assim a área territorial do Município de Presidente Figueiredo ficou definida em 24.781 Km², limitando-se com os Municípios de Urucará, São Sebastião do Uatumã, Itapiranga, Rio Preto da Eva, Manaus, Novo Ayrão e o Estado de Roraima.           

 

O Município de Presidente Figueiredo possui uma incontestável vocação para o turismo, tendo em vista a concentração de atrativos naturais como: grutas, cavernas, corredeiras, cachoeiras, sítios arqueológicos, rios e lagos propícios à pesca esportiva, florestas, animais silvestres e etc. configurando-se como potenciais e reais recursos para o desenvolvimento da atividade turística.

 

Presidente Figueiredo desponta como um Município de grande potencial para o turismo ecológico pela exuberância de seus recursos naturais e pela inserção de seus limites ao Lago da Hidrelétrica de Balbina, ofertando fácil pescaria de tucunaré aos turistas que praticam a pesca esportiva.

 

O ecoturismo constitui uma atividade econômica com extraordinária capacidade de desenvolvimento devido à existência de inúmeras áreas de real atração aos visitantes como cachoeiras, corredeiras, cavernas, grutas, florestas e diversos sítios arqueológicos constituídos como áreas de proteção ambiental, Reserva Indígena Waimiri-Atroari, Reserva Biológica do Uatumã e parques ambientais municipais.

 

3 – INFORMAÇÕES GERAIS

 

3.1 – Temperatura do ar - Variam entre a máxima de 33,9º C e a mínima de 21,7º C. Na região a temperatura é uniforme, não ocorrendo estações diferenciadas (raramente ocorrem temperaturas inferiores a 20º C) ao longo do ano. O volume médio total anual de chuvas é de 2.075 mm, sendo o período mais chuvoso entre dezembro e maio e o mais seco entre agosto a novembro. A evapotranspiração atinge valores em torno de 600 mm anuais

3.2 – Nebulosidade - Na região as nuvens produtoras de chuvas são do tipo cumulus-nimbus, com grande desenvolvimento vertical. São nuvens que crescem isoladamente com base entre 500 e 1.000 metros de altura, sendo que seus topos chegam a atingir cerca de 17.000 metros quando da fase final de seu desenvolvimento.

3.3 – Umidade Relativa do ar - Apresenta-se alta e uniforme ao longo do ano, sendo de 96,7% a média total, com uma média das máximas de 99,7%.

3.4 – Velocidade dos ventos - Na região há predominância de ventos de Norte a Sul, atingindo velocidade média máxima entre 24 e 28 km/h.

3.5 – População – Conforme os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE “Contagem da População 2007”, o Município de Presidente Figueiredo tem 24.360(vinte e quatro mil, trezentos e sessenta) habitantes distribuídos na sede do Município, no Distrito de Balbina, Vila do Pitinga e nas diversas comunidades rurais distribuídas ao longo da Rodovia BR 174, Rodovia Estadual AM 240 (Estrada de Balbina) e Rio Uatumã.

3.6 – Economia – Baseia-se na extração de minério(cassiterita), agroindústria, agricultura e turismo.       

 

4 – SISTEMAS RODOVIÁRIOS

 

O sistema rodoviário do município é ligado à capital do Estado pela Rodovia Federal BR – 174 que integram a Amazônia Setentrional ao Caribe e à América do Norte, com um bom estado de conservação. Ainda temos a rodovia estadual AM – 240 ligando a sede do município à Vila de Balbina numa extensão de 82 km, também com um bom estado de conservação.

 

Além das referidas estradas, há aproximadamente 16 estradas vicinais que ligam as comunidades rurais às vias principais, servindo para o deslocamento das pessoas e escoamento da produção para o mercado consumidor.

 

Na sede existe o terminal rodoviário que oferece serviços de bar, restaurantes, farmácia, banca de revista, jornais, loja de artesanato entre outros.

A Vila de Balbina e de Pitinga dispõem de campo de pouso, com capacidade para aeronaves de pequeno porte.

 

5 – MEIO AMBIENTE

 

5.1 – UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

 

5.1.1 – Reserva Biológica do Uatumã – (REBIO Uatumã)

 

Criada pelo Decreto Nº 99.277, de 06 de Junho de 1990 numa área de 562.696 ha. e ampliada por Decreto Presidencial s/n de 19 de setembro de 2002 para 943.054 há como compensação ambiental pelos danos causados com a construção da Usina Hidrelétrica de Balbina. Seu objetivo é preservar a fauna e a flora da Amazônia Central e demais atributos naturais existentes em seus limites, proporcionando às gerações presentes e futuras um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

   

5.1.2 – Área de Proteção Ambiental Presidente Figueiredo “Caverna do Maroaga” (APA Maruaga)

 

Criada pelo Decreto Estadual Nº 12.836, de 19 de Março de 1990, publicado no Diário Oficial do Estado na mesma data. Possui uma área de 374.700 ha. É constituída por uma diversificada fauna, flora e recursos minerais. No seu interior existem várias cachoeiras, grutas e cavernas dentre as quais destaca-se um dos monumentos naturais mais conhecidos do Amazonas a Caverna do Maruaga, que dá nome a APA.

5.1.3 – Área de Proteção Ambiental Urubuí – (APA URUBUI)

Seu nome homenageia um dos mais belos e visitados igarapés de água preta que cortam a Cidade de Presidente Figueiredo, o Igarapé do Urubuí. Foi criada através do Decreto Municipal N0 328, de 20 Março de 1997, e sua área representa cerca de 36.600 ha. Sua área caracteriza-se por apresentar notáveis atributos biológicos, estéticos ou culturais e tem excepcional ecossistema.

5.1.4 – Parque Natural Municipal Galo da Serra

 

Localizado no entorno da cidade, foi criado com objetivo de proteger locais de reprodução do Galo da Serra (Rupícula rupícula) e sítios arqueológicos. O nome do Parque é uma homenagem à ave símbolo do município. Foi criado pelo Decreto Municipal N0 100, de 10 de Maio de 2002, com área aproximada de 16 ha.

5.1.5 – Parque Municipal Cachoeiras das Orquídeas
Seu nome homenageia uma das mais belas cachoeiras do Município, localizada numa área de campinarana e seu entorno era rico em Orchidaceae, o parque situado nas adjacências da sede Municipal foi criado pela Lei Municipal Nº 099, de 26 de Abril de 2002, possui uma área de 817 ha.

                  5.1.6 – Parque do Urubui

 

Criado através da Lei Municipal Nº 615 de 28/08/2009 com uma área aproximada de 96.600m², tendo como objetivo utilizar a subárea da APA do Urubui para recepção de visitantes, prestação de serviços de alimentação, hospedagem, balneário, eventos e recreação.   

 

5.1.7 – Área de Relevante Interesse Ecológico – (ARIE das Aves)

 

A área foi criada pelo Decreto nº 668 de 11 de maio de 2006, localizado na área urbana do Município a ARIE das Aves protegerá o ecossistema de banhado e mata de buritizais, bem como as espécies nativas da fauna e da flora regional. Uma área com registro de várias espécies de bromélias, orquídeas e outras plantas ornamentais, delimitada pelas Avenidas Castanheiras, Ajuricaba e pelo igarapé Urubuí com uma área de 8,94ha.

 

5.1.8 – Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)

 

A primeira RPPN criada no Município foi a Reserva Morada do Sol, Sob Portaria N0 88/96 N de 24 de Outubro de 1996, com área equivalente a 43,55 ha. de propriedade de Marilene Silva Borges. Segundo a relação fornecida pelo IBAMA, das 13 (treze) RPPN`s que possuem portarias no Estado, 11 (onze) estão localizadas em Presidente Figueiredo. O somatório das áreas das 11 RPPN`s totalizam 519,49 ha., a menor possui 7 ha. e a maior 100,01 ha.

 6 – RESERVA INDÍGENA WAIMIRI-ATROARI

 

Criada pelo Decreto Federal Nº 97.837, de 16 de Junho de 1989, com cerca de 2.585.911ha. Deste total, 805.767ha. Encontram-se dentro do Município de Presidente Figueiredo. A rodovia federal BR 174 corta ao meio a reserva dos índios entre os quilômetros 209 até o quilometro 325 no igarapé Jundiá. Não pertencem aos domínios da Reserva Waimiri-Atroari a faixa da BR-174 e área de inundação da Usina Hidrelétrica de Balbina.

 

 

7 – TURISMO

 

A Secretaria Municipal de Turismo-SEMTUR, tem como missão: promover a geração de emprego e renda através da criação de condições favoráveis ao desenvolvimento sustentável da indústria do turismo, obedecendo a padrões estabelecidos de qualidade de vida, preservação ambiental, fortalecimento da cultura e da cidadania no tocante as seguintes competências:

 

  1. Elaborar e acompanhar o plano de desenvolvimento do turismo;a.   

 

  1. Elaborar projetos e coordenar pesquisas para levantamento qualitativo e quantitativo da oferta e infra-estrutura do mercado turístico local;b.   
  2. c.    Promover o desenvolvimento de projetos que visem à melhoria da infra-estrutura turística;
  3. d.    Coordenar e operacionalizar os diversos programas e projetos que visem à conscientização, qualificação e ao aperfeiçoamento dos agentes envolvidos com a atividade turística e da comunidade em geral;
  4. e.    Viabilizar a implantação e a operacionalização dos novos projetos, buscando parcerias com órgãos governamentais, não governamentais e iniciativa privada.

 

Presidente Figueiredo oferece diversas alternativas para fomentar o turismo trazendo valorização cultural, emprego e renda para a população, preservação e/ou conservação do meio ambiente e desenvolvimento da infra-estrutura básica e turística, tendo como seguimentos propícios: o ecoturismo, turismo rural, turismo de eventos, turismo cientifico, turismo espeleológico, turismo ecológico, turismo de aventura etc.

 

8 – REFERÊNCIAS

 

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - Plano de Manejo Espeleológico e Projetos de Infra-estrutura e Sinalização da Caverna do Maroaga, Volume I e II – Presidente Figueiredo/2004.

 

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, Reserva Biológico do Uatumã – Informativo.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE de Presidente Figueiredo, Natureza para Todos – Ano I, Nº 7 – 2006.   

 

Dados jurídicos, conforme informações do Diário Oficial do Estado do Amazonas.

 

Câmara Municipal de Presidente Figueiredo